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Nasajon em dia com o Sped

Os sistemas Nasajon estão preparados para atender ao Sistema Público de Escrituração Digital, o Sped. Há meses, a equipe de desenvolvimento está trabalhando para que, nas datas previstas, não falte qualquer detalhe para os nossos clientes

Confira os prazos legais para transmissão e utilização do Sped

ECD (Escrituração Contábil Digital) - Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresariais sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211 (7 de novembro de 2007), e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real, terão o prazo para transmissão até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.

Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresariais sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real, terão o prazo para transmissão até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração. Essas empresas têm o perfil da maioria dos clientes Nasajon.

EFD (Escrituração Fiscal Digital) - Será de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS ou do IPI, listados no Ato Cotepe ICMS Nº18/09. Excepcionalmente, os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009, poderão ser entregues té o dia 30 de setembro de 2009. A empresa gera o arquivo digital de acordo com o layout preestabelecido.

NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) - Desde abril de 2008, os contribuintes do segmento de cigarros e combustíveis (distribuidoras de cigarro, usinas de álcool, refinarias de petróleo, transportadores e revendedores retalhistas) estão obrigados a utilizar a NF-e.

A partir de abril deste ano outros setores foram incluídos nesse processo. Entre eles: automotivo, derivados de petróleo, GNV, metais, tintas, resinas, bebidas e fumo.

Já em setembro de 2009 outros ramos serão inseridos: cosméticos e limpeza, papéis, informática, elétrica, eletrônica, comunicação, áudio, vídeo, ótica, eletrodomésticos, medicamentos, alimentos, bebidas (atacadistas e importadores de malte), metal e plástico, automotivo, construção e têxtil.



Saiba mais sobre o Sped:

O Sped foi instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007. O projeto faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. O Sped é composto por três grandes subprojetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a Nota Fiscal Eletrônica em ambiente nacional.

A Escrituração Contábil Digital (ECD) deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro. A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros: livro Diário e seus auxiliares, se houver; livro Razão e seus auxiliares, se houver; livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. Os livros contábeis emitidos em forma eletrônica deverão ser assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. A EFD substituirá a escrituração e impressão dos seguintes livros: Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do IPI e Registro de Apuração do ICMS.

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel (modelos 1 ou 1A). A NF-e possui validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

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