• 27jul

    10_07_portaria_1510O Ministério do Trabalho e Emprego publicou em seu site, nesta terça-feira, dia 27, uma matéria esclarecendo algumas dúvidas sobre a situação da Portaria 1.510/09, que trata do registro eletrônico de ponto. Segundo o Ministério, a Instrução Normativa nº 85, publicada no Diário Oficial da União de hoje, estabelece os procedimentos a serem observados pelos Auditores Fiscais do Trabalho. A matéria afirma ainda que a vigência da Portaria 1.510/09 não foi adiada, permanecendo fixada em 26 de agosto.

    A IN nº 85 estabelece os critérios da dupla visita dos auditores, já prevista pelo artigo 23 do Regulamento de Inspeção do Trabalho. O documento prevê que, no caso da fiscalização do Registrador Eletrônico de Ponto, a dupla visita será formalizada em notificação, que fixará prazo de 30 a 90 dias, definido pelo auditor fiscal do trabalho, que deverá apresentar um relato da situação encontrada na empresa. Caso o empregador não regularize o registrador no prazo determinado pelo auditor, ele será autuado e os autos de infração enviados para o Ministério Público do Trabalho. As demais regras da portaria, que não dizem respeito ao equipamento (hardware), não exigem a dupla visita, pois completam 12 meses em agosto.

    Além disso, dentre as regras estabelecidas pela referida IN, destacam-se:

    • a verificação dos requisitos do SREP, quando do exame da regularidade dos atributos “jornada” e/ou “descanso” e seus impactos nos atributos “salário” e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – “FGTS”;
    • a verificação da regularidade dos bancos de horas;
    • a obrigatoriedade de apresentação de documentos e arquivos em meio eletrônico pelo empregador;
    • a identificação da veracidade dos dados informados no Cadastro de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – CAREP;
    • a captura do Arquivo-Fonte de Dados – AFD.

    Clique aqui e veja a Instrução Normativa nº 85, do Ministério do Trabalho e Emprego na íntegra.

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  • 10mar

    Controle de PontoUm levantamento da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, mostra que R$ 20,3 bilhões referentes a horas-extras podem estar deixando de ser pagas aos trabalhadores brasileiros anualmente. Ao deixar de registrar o trabalho adicional de seus empregados, a sonegação à Previdência Social pode chegar a R$ 4,1 bilhões e, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mais R$ 1,6 bilhão. Somadas, as horas-extras trabalhadas e não pagas no Brasil equivalem à carga horária referente a 956,8 mil empregos, que poderiam ser gerados em lugar do trabalho extra não remunerado. O estudo tem como base o Relatório Anual de Informações Sociais (Rais) do MTE.

    Para evitar que os empregados continuem trabalhando de graça para as empresas, o MTE publicou em agosto de 2009 a Portaria 1.510, que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto pelas empresas. O novo modo eletrônico de marcação de entrada e saída dos trabalhadores entrará em vigor em agosto de 2010.

    A principal intenção do novo controle de jornada de trabalho é impedir que os horários anotados na entrada e saída do expediente de trabalho sejam alterados, como possibilitam alguns programas de computador disponíveis no mercado atualmente. Os novos relógios de ponto devem emitir comprovante da marcação a cada registro efetuado, para que os trabalhadores tenham comprovação do horário de início e fim do expediente.

    Fonte: MTE Notícias

    Leia mais: A nova versão do Persona Ponto, software de controle de ponto da Nasajon Sistemas, já está pronta para atender às novas normas do Ministério do Trabalho.

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  • 05mar

    Persona PontoA nova versão do Persona Ponto, software de controle de ponto da Nasajon Sistemas, já está pronta para atender às novas normas do Ministério do Trabalho, determinadas pela portaria 1.510.  A novidade está valendo, mas os fabricantes de hardware tem o prazo até agosto de 2010.

    A lei estabelece o REP, Registro Eletrônico de Ponto, e detalha como ele deve ser. Além disso, determina que as empresas utilizem um sistema de tratamento de ponto, que importa as marcações vindas do REP e permite ajustes necessários, desde que comprovadamente justificados em relatório específico.

    No caso da nova versão do Persona Ponto, além de cumprir com essas obrigações, o sistema conta com outras funções úteis para as organizações, como o controle de horas extras, faltas, atrasos e gráficos de comparação por mês ou departamento. O software da Nasajon também faz o controle de vale-transporte, emissão de cartas e etiquetas para os funcionários, controle de datas de saída de férias, entre outros benefícios.

    O diretor de tecnologia da Nasajon Sistemas, Eduardo Nasajon, explica que o Persona Ponto atende todas as normas estabelecidas. “Nosso sistema pode ser integrado a qualquer REP existente no mercado”.

    Diversas mudanças foram determinadas pela Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho, sob o argumento de melhorar o controle da fiscalização e combater fraudes cometidas contra os trabalhadores.

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  • 15dez

    personapontoEnquanto não há equipamento (hardware) no mercado que atenda às especificações da Portaria 1.510, muitos empresários ficam sem saber como agir, já que precisam controlar as horas trabalhadas e não querem perder dinheiro.

    O diretor de tecnologia da Nasajon Sistemas, Eduardo Nasajon, esclarece as vantagens de adquirir o software da sua empresa neste momento. “A Nasajon tem um sistema chamado Persona Ponto. Com ele é possível fazer o registro e a administração do ponto dos funcionários (horas extras, faltas, atrasos etc.), com relatórios por período e divisão, sem a necessidade de adquirir nenhum hardware até a possibilidade de atendimento à Portaria. Além disso o software faz o controle de vale-transporte, emissão de cartas e etiquetas para os funcionários, controle de datas de saída de férias, entre outras coisas. O importante é que o investimento não irá por água abaixo quando a nova obrigação começar a valer. Assim que as mudanças ficarem devidamente definidas, o sistema terá todas as características necessárias para ser integrado aos equipamentos aprovados pelo Ministério do Trabalho”.

    Nos últimos meses, veículos de comunicação têm abordado a questão da nova lei para o  registro de ponto dos funcionários. Diversas mudanças foram determinadas pela Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho, sob o argumento de melhorar o controle da fiscalização e combater fraudes cometidas contra os trabalhadores.

    De um lado o MTE considera que a medida resultará em maior segurança para o trabalhador brasileiro. Do outro, usuários dizem que, além de aumentar muito os custos das organizações, a nova legislação continuará sujeita a fraudes, já que o comprovante emitido pelo relógio de ponto pode ser falsificado com o auxílio das novas tecnologias.

    A medida fixa um prazo de 12 meses para que as empresas façam as adequações necessárias. Porém, quase quatro meses após a data de publicação no Diário Oficial, que ocorreu em 25 de agosto de 2009, o Ministério ainda não definiu todas questões para que os fabricantes dos equipamentos possam adequá-los e para que os usuários comecem o planejamento financeiro para se adequar à nova realidade.

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