27jul
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou em seu site, nesta terça-feira, dia 27, uma matéria esclarecendo algumas dúvidas sobre a situação da Portaria 1.510/09, que trata do registro eletrônico de ponto. Segundo o Ministério, a Instrução Normativa nº 85, publicada no Diário Oficial da União de hoje, estabelece os procedimentos a serem observados pelos Auditores Fiscais do Trabalho. A matéria afirma ainda que a vigência da Portaria 1.510/09 não foi adiada, permanecendo fixada em 26 de agosto.
A IN nº 85 estabelece os critérios da dupla visita dos auditores, já prevista pelo artigo 23 do Regulamento de Inspeção do Trabalho. O documento prevê que, no caso da fiscalização do Registrador Eletrônico de Ponto, a dupla visita será formalizada em notificação, que fixará prazo de 30 a 90 dias, definido pelo auditor fiscal do trabalho, que deverá apresentar um relato da situação encontrada na empresa. Caso o empregador não regularize o registrador no prazo determinado pelo auditor, ele será autuado e os autos de infração enviados para o Ministério Público do Trabalho. As demais regras da portaria, que não dizem respeito ao equipamento (hardware), não exigem a dupla visita, pois completam 12 meses em agosto.
Além disso, dentre as regras estabelecidas pela referida IN, destacam-se:
- a verificação dos requisitos do SREP, quando do exame da regularidade dos atributos “jornada” e/ou “descanso” e seus impactos nos atributos “salário” e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – “FGTS”;
- a verificação da regularidade dos bancos de horas;
- a obrigatoriedade de apresentação de documentos e arquivos em meio eletrônico pelo empregador;
- a identificação da veracidade dos dados informados no Cadastro de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – CAREP;
- a captura do Arquivo-Fonte de Dados – AFD.
Clique aqui e veja a Instrução Normativa nº 85, do Ministério do Trabalho e Emprego na íntegra.
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10mar
Um levantamento da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, mostra que R$ 20,3 bilhões referentes a horas-extras podem estar deixando de ser pagas aos trabalhadores brasileiros anualmente. Ao deixar de registrar o trabalho adicional de seus empregados, a sonegação à Previdência Social pode chegar a R$ 4,1 bilhões e, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mais R$ 1,6 bilhão. Somadas, as horas-extras trabalhadas e não pagas no Brasil equivalem à carga horária referente a 956,8 mil empregos, que poderiam ser gerados em lugar do trabalho extra não remunerado. O estudo tem como base o Relatório Anual de Informações Sociais (Rais) do MTE.
Para evitar que os empregados continuem trabalhando de graça para as empresas, o MTE publicou em agosto de 2009 a Portaria 1.510, que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto pelas empresas. O novo modo eletrônico de marcação de entrada e saída dos trabalhadores entrará em vigor em agosto de 2010.
A principal intenção do novo controle de jornada de trabalho é impedir que os horários anotados na entrada e saída do expediente de trabalho sejam alterados, como possibilitam alguns programas de computador disponíveis no mercado atualmente. Os novos relógios de ponto devem emitir comprovante da marcação a cada registro efetuado, para que os trabalhadores tenham comprovação do horário de início e fim do expediente.
Fonte: MTE Notícias
Leia mais: A nova versão do Persona Ponto, software de controle de ponto da Nasajon Sistemas, já está pronta para atender às novas normas do Ministério do Trabalho.
Marcadores: Controle de Ponto, FGTS, horas-extras, Ministério do Trabalho e Emprego, Portaria 1.510
01mar
De acordo com o estabelecido pela Portaria nº 2.590, de 30 de dezembro de 2009, o prazo legal para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, referente ao ano-base 2009, expira no próximo dia 26.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, não haverá prorrogação no prazo legal. Para a entrega da declaração da RAIS 2009 e dos anos anteriores (1976-2008), estão disponíveis para download, no site do MTE, os aplicativos para envio, bem como o layout e o Manual de Orientações.
É facultada a utilização de certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Marcadores: download, Ministério do Trabalho e Emprego, MTE, Portaria nº 2.590, Rais
02fev
Além dos vencimentos do Imposto sobre Operações Financeiras e do Imposto de Renda Retido na Fonte, descritos na postagem de ontem (dia 1º), outras obrigações tributárias têm seus vencimentos marcados para a primeira semana de fevereiro.
Na área federal, as pessoas jurídicas sujeitas à apuração da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS deverão apresentar o DACON Mensal, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, até o 5º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de referência, caso esta seja a periodicidade de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Já na área trabalhista, as empresas deverão enviar ao Ministério do Trabalho e Emprego, até o dia 5, a relação de todas as admissões e demissões ocorridas no mês anterior para o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Além disso, no mesmo dia, as empresas deverão efetuar o depósito de 8% sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, na conta vinculada do trabalhador, referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Esta regra também é aplicada a entidades filantrópicas mantenham funcionários.
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