• 10mar

    Controle de PontoUm levantamento da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, mostra que R$ 20,3 bilhões referentes a horas-extras podem estar deixando de ser pagas aos trabalhadores brasileiros anualmente. Ao deixar de registrar o trabalho adicional de seus empregados, a sonegação à Previdência Social pode chegar a R$ 4,1 bilhões e, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mais R$ 1,6 bilhão. Somadas, as horas-extras trabalhadas e não pagas no Brasil equivalem à carga horária referente a 956,8 mil empregos, que poderiam ser gerados em lugar do trabalho extra não remunerado. O estudo tem como base o Relatório Anual de Informações Sociais (Rais) do MTE.

    Para evitar que os empregados continuem trabalhando de graça para as empresas, o MTE publicou em agosto de 2009 a Portaria 1.510, que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto pelas empresas. O novo modo eletrônico de marcação de entrada e saída dos trabalhadores entrará em vigor em agosto de 2010.

    A principal intenção do novo controle de jornada de trabalho é impedir que os horários anotados na entrada e saída do expediente de trabalho sejam alterados, como possibilitam alguns programas de computador disponíveis no mercado atualmente. Os novos relógios de ponto devem emitir comprovante da marcação a cada registro efetuado, para que os trabalhadores tenham comprovação do horário de início e fim do expediente.

    Fonte: MTE Notícias

    Leia mais: A nova versão do Persona Ponto, software de controle de ponto da Nasajon Sistemas, já está pronta para atender às novas normas do Ministério do Trabalho.

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  • 29dez

    tela_sistemasNo primeiro dia útil de 2010 os cursos dos sistemas Nasajon começam a todo vapor. As aulas são voltadas para aqueles que desejam aprender a operar os sistemas de gestão empresarial da Nasajon ou reciclar o conhecimento. Veja as opções de data e horário para os próximos cursos, que serão realizados na sede da empresa, no centro do Rio de Janeiro.

    Folha de Pagamento (Persona)
    1ª turma: 4 a 7/01
    2ª turma: 11 a 14/01
    3ª turma: 25 a 28/01

     Obs: Todas as turmas desse sistema acontecem de 13h30 às 18h.

    Escrita Fiscal (Scritta)
    1ª turma: 4 a 6/01
    2ª turma: 18, 19 e 21/01

    Obs: Todas as turmas desse sistema acontecem de 9h às 12h.

    Contabilidade (Contábil)
    1ª turma: 11 a 13/01
    2ª turma: 25 a 27/01

    Obs: Todas as turmas desse sistema acontecem de 9 às 12.

    Gestão Financeira (Cobranza)
    Única turma: 11 a 13/01,  de 9h às 13h.

    Persona Ponto (Controle de ponto)
    Única turma: 11 a 13/01, de 14h às 18h.

    *Para saber sobre o valor dos cursos ou efetuar a inscrição, basta ligar para (21) 2213-9300, ramal 260 (Fabiana) ou ramal 250 (Aline).

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  • 15dez

    personapontoEnquanto não há equipamento (hardware) no mercado que atenda às especificações da Portaria 1.510, muitos empresários ficam sem saber como agir, já que precisam controlar as horas trabalhadas e não querem perder dinheiro.

    O diretor de tecnologia da Nasajon Sistemas, Eduardo Nasajon, esclarece as vantagens de adquirir o software da sua empresa neste momento. “A Nasajon tem um sistema chamado Persona Ponto. Com ele é possível fazer o registro e a administração do ponto dos funcionários (horas extras, faltas, atrasos etc.), com relatórios por período e divisão, sem a necessidade de adquirir nenhum hardware até a possibilidade de atendimento à Portaria. Além disso o software faz o controle de vale-transporte, emissão de cartas e etiquetas para os funcionários, controle de datas de saída de férias, entre outras coisas. O importante é que o investimento não irá por água abaixo quando a nova obrigação começar a valer. Assim que as mudanças ficarem devidamente definidas, o sistema terá todas as características necessárias para ser integrado aos equipamentos aprovados pelo Ministério do Trabalho”.

    Nos últimos meses, veículos de comunicação têm abordado a questão da nova lei para o  registro de ponto dos funcionários. Diversas mudanças foram determinadas pela Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho, sob o argumento de melhorar o controle da fiscalização e combater fraudes cometidas contra os trabalhadores.

    De um lado o MTE considera que a medida resultará em maior segurança para o trabalhador brasileiro. Do outro, usuários dizem que, além de aumentar muito os custos das organizações, a nova legislação continuará sujeita a fraudes, já que o comprovante emitido pelo relógio de ponto pode ser falsificado com o auxílio das novas tecnologias.

    A medida fixa um prazo de 12 meses para que as empresas façam as adequações necessárias. Porém, quase quatro meses após a data de publicação no Diário Oficial, que ocorreu em 25 de agosto de 2009, o Ministério ainda não definiu todas questões para que os fabricantes dos equipamentos possam adequá-los e para que os usuários comecem o planejamento financeiro para se adequar à nova realidade.

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