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  • 30ago

    Felipe Dutra ministra o curso de Sped e NF-e na Nasajon EducacionalInstituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e consiste na modernização sistemática do cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes às administrações públicas. Como toda grande mudança, o Sped trouxe muitas dificuldades e gerou consequências marcantes na rotina das empresas brasileiras. O especialista em planejamento tributário e professor da Nasajon Educacional, Felipe Dutra, conta como as empresas têm lidado com o assunto e o que podemos esperar para os próximos anos.

    Nasajon: Estamos nos aproximando do final do terceiro ano do Projeto Sped. Hoje, grande parte das empresas já se encontra enquadrada na obrigatoriedade de utilização do Sped. Como as organizações estão lidando com o Projeto? É possível afirmar que os empresários brasileiros já estão preparados para essa nova realidade?

    Felipe Dutra: As empresas estão interagindo bem com o SPED, pois muitas estão sendo beneficiadas pelo projeto. Após a fase de implementação, quase sempre os empresários comemoram ao perceberem a redução de custos viabilizada pelo sistema. Entretanto, os empresários que sonegavam estão encontrando dificuldade para se adaptar, pois a sonegação passa a ser fortemente combatida.

    Nasajon: Quais as principais dificuldades encontradas pelos empresários e contadores para se adequarem ao Projeto?

    Felipe Dutra: A adaptação dos sistemas. Para empresas que compram sistemas prontos, como os da Nasajon, a adequação ao projeto é muito simples. Entretanto, para empresas que se utilizam de sistemas próprios a adequação ao projeto exige muita dedicação.

    Nasajon: Dentre as diversas vertentes do Sped (ECD, EFD, NF-e, FCont, CT-e…), existe alguma que encontra-se em um processo mais avançado? Se sim, qual e que fatores contribuíram para isso?

    Felipe Dutra: Em verdade, atualmente todas as vertentes do SPED caminham quase que simultaneamente. Podemos dizer que, inicialmente, os diferentes subprojetos avançaram sobre públicos distintos, em momentos distintos. Entretanto, com a ampliação da obrigatoriedade do SPED, os subprojetos passaram a caminhar cada vez mais em sintonia. Podemos dizer que o subprojeto do CT-e é o único que ainda não está plenamente ativo, pois foi idealizado ao longo do processo de implementação dos demais. De qualquer forma, sua implementação será rápida, pois aproveitará toda a estrutura já criada.

    Nasajon: Com relação à Nota Fiscal eletrônica, alguns municípios estão encontrando formas diferenciadas de lidar com ela, como São Paulo, com a Nota Paulista e o Rio de Janeiro, com a Nota Carioca. O que você acha desses projetos e que tipo de consequências essas medidas podem trazer?

    Felipe Dutra: De fato, ainda não existe uma unificação de procedimentos no que tange à NF-e de serviço, o que acaba obrigando o contribuinte a estudar a legislação de cada um dos municípios nos quais possui interesse. Entretanto, no futuro estas diferentes NF-e de serviço serão unificadas, criando a NFS-e  (Nota Fiscal Eletrônica de Serviço Nacional). Através deste sistema, apelidado de SEFIN Virtual, os procedimentos de emissão de diversos municípios serão unificados, facilitando a vida do contribuinte.

    Nasajon: Até o final do ano, a obrigatoriedade da NF-e atingirá a quase totalidade dos contribuintes. As empresas estão preparadas para isso? Se não, o que falta para que elas estejam prontas?

    Felipe Dutra: Percebo (através dos participantes de meus cursos) que, passado o susto inicial, as empresas conseguem se adaptar à NF-e sem maiores transtornos.

    Nasajon: Já é possível sentir alguma diferença com relação ao controle da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda?

    Felipe Dutra: Certamente. Com a crescente integração do fisco estadual com o fisco federal, temos observado um processamento muito mais eficiente da informação do contribuinte. Ademais, o volume de informação detido pelos fiscos possibilita a fiscalização constante do contribuinte à distância.

    Nasajon: O que podemos esperar para os próximos anos?

    Felipe Dutra: Mais tecnologia, com a consequente simplificação das obrigações acessórias tributárias. Ano após ano, o fisco identifica as eventuais lacunas existentes nos subprojetos, melhorando constantemente o seu potencial de fiscalização. Muitas fontes dizem que, após a plena implementação da NF-e, uma nova geração de notas fiscais surgirá: a NF LASER, ainda mais moderna e eficiente.

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  • 25ago

    IN RFB 1.067A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União de hoje (25 de agosto) a Instrução Normativa RFB nº 1.067, que define novo percentual de multa a ser aplicado nos casos de declaração de compensação não-homologada e de pedidos de ressarcimento indevidos, alterando assim, a Instrução Normativa RFB nº 900 de 2008.

    No caso das compensações não-homologadas, o percentual de multa passou de 75% para 50%. Para os casos de pedidos de ressarcimento indevidos, a Instrução Normativa fixa multa, anteriormente inexistente, no percentual de 50% sobre o valor do crédito pleiteado e prevê a hipótese da penalidade chegar a 100% no caso de ressarcimento obtido por meio de informação falsa.

    Além disso, as outras alterações promovidas pela IN RFB nº 1.067 referem-se:

    • à valoração dos créditos para fins do reembolso (salário-família e salário-maternidade);
    • à indicação de dados bancários para o caso de restituição, ressarcimento ou reembolso;
    • ao pagamento de reembolso enquanto não disponibilizada dotação orçamentária.

    Para visualizar a nova norma, basta clicar aqui.

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  • 24ago

    Simples NacionalAlgumas micro e pequenas empresas que aderiram ao Simples Nacional estão entrando na justiça para conseguir parcelar suas dívidas com o fisco. Um dos pré-requisitos para a adesão ao programa de unificação dos tributos é o pagamento à vista dos débitos. Caso o empresário esteja em atraso com as suas dívidas, ele pode ser excluído do sistema.

    Em julho foi concedida, pela 25ª Vara Federal de São Paulo, uma liminar inédita que permitiu o parcelamento da dívida de uma empresa em até 60 vezes. O argumento pelo cliente é baseado em uma lei anterior, a 10.522, de 2002, que regulamenta o parcelamento das dívidas com o fisco e não especifica a proibição no Simples. É importante ressaltar que não se trata de uma decisão definitiva. A liminar obtida em São Paulo é de primeira instância e a Receita Federal ainda pode recorrer da decisão.

    A decisão divide opiniões. Alguns acham que o sistema simplificado de tributação já é um grande benefício e, portanto, não deveria ser parcelado. Em contrapartida, alguns empresários argumentam que o Simples veio para facilitar a vida das micro e pequenas empresas e o que se vê são empresas grandes sendo favorecidas pelo parcelamento em outros regimes tributários.

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  • 17ago

    10_08_green_statsApós registrar um número recorde de restituições, ao entregar o terceiro lote de 2010, a Receita Federal surpreendeu mais uma vez, com a arrecadação de R$ 67,973 bilhões em julho (10,54% a mais que no mês passado e 10,76% maior que o mesmo período de 2009). O montante recorde inclui impostos, contribuições federais e contribuições previdenciárias ao INSS.

    Considerando apenas impostos e receitas administrativas, a arrecadação de julho totalizou R$ 45,624 bilhões, crescendo 8,97% em comparação a junho e 9,23% em relação a julho de 2009. As receitas previdenciárias, por sua vez, somaram R$ 18,589 bilhões, com elevação real de 1,31% contra junho e de 12,52% no confronto com julho do exercício anterior.

    As demais receitas (recolhimentos extraordinários, como royalties de petróleo e outras arrecadações atípicas) atingiram em julho R$ 3,759 bilhões, com o avanço real de 194,3% em relação a junho. Considerando o comparativo com julho do ano passado, foi verificado aumento de 22%.

    Fonte: Valor Online

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  • 16ago

    RFBCom a entrega do terceiro lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física, que será creditado hoje na conta dos contribuintes, a Receita Federal atingirá recorde histórico em 2010, beneficiando 5,1 milhões de pessoas (alta de 51% em relação a 2009). O volume de dinheiro devolvido também representa um recorde: R$ 4,94 bilhões.

    Segundo o supervisor nacional do IR Joaquim Adir, o recorde se deve à maior arrecadação e ao aumento da autorregularização “Os contribuintes passam a entender o sistema e acertam suas situações, além da possibilidade de fazer a regularização por meio da malha fina on-line”, conta.

    Para saber se terá a restituição liberada nesse lote, o contribuinte deverá acessar a página da RFB ou ligar para 146 e informar o número do CPF. O crédito é feito por meio de depósito bancário para 1,673 milhão de contribuintes, totalizando R$ 1,5 bilhão.

    Quem não informou o número da conta para crédito da restituição deverá se dirigir a uma das agências do Banco do Brasil ou ligar para qualquer agência do BB ou para o “BB responde” no 4004-0001 nas capitais ou no 0800-729-0001 nas demais localidades (ligação gratuita), para agendar o crédito em conta corrente ou de poupança em seu nome, em qualquer banco. A consulta ao extrato de processamento da declaração poderá ser feita na internet.

    Fonte: Folha de São Paulo

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  • 04ago

    Instrução Normativa 1.060A Receita Federal do Brasil publicou, no Diário Oficial da União de hoje, 04 de agosto, a Instrução Normativa RFB nº 1060, que regulamenta o disposto na Portaria MF nº 384/10, disciplinando o ressarcimento de créditos de PIS, COFINS e IPI, nas condições especificadas.

    Destaca-se, no que se refere a esse assunto, a possibilidade de antecipação de 50% do valor pleiteado por pessoa jurídica, desde que atendidas as condições estipuladas. Os créditos aos quais pode ser aplicado o procedimento especial referem-se:

    • à Contribuição para o PIS/Pasep e à COFINS, decorrentes de exportação de mercadorias para o exterior, prestação de serviços para residente ou domiciliada no exterior cujo pagamento represente ingresso de divisas e vendas à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação;
    • ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) acumulado em cada trimestre-calendário, decorrente de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, aplicados na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero, que o contribuinte não puder compensar com o IPI devido na salda de outros produtos.

    Foram abordados ainda, dentre outros, os seguintes aspectos:

    • requisitos para o ressarcimento de créditos;
    • aplicabilidade das disposições aos Pedidos de Ressarcimento relativos aos créditos apurados a partir de 1º de abril de 2010;
    • possibilidade de antecipação de 50% do valor pleiteado por pessoa jurídica que atenda às condições estipuladas.

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  • 03ago

    Malha finaA Receita Federal vai mudar a forma como os contribuintes que caíram na malha fina do IRPF são atendidos. O ministro da Fazenda Guido Mantega vai assinar uma portaria que acelera o agendamento para o atendimento de pendências e fixa prazos para os auditores responderem se a documentação apresentada é satisfatória.

    Devido às inúmeras críticas dos contribuintes, com relação às dificuldades em resolver problemas do IRPF nas unidades da Receita, o Ministério da Fazenda lançou, no ano passado, um plano para diminuir as filas no atendimento.

    A Portaria do ministro muda o regimento da Receita para que o contribuinte seja atendido diretamente pelo auditor que vai analisar a documentação. Este, por sua vez, terá de responder em até oito dias se os documentos são válidos e se está tudo certo.

    Hoje, o contribuinte entrega os documentos nos centros de atendimento da Receita. A documentação é encaminhada ao auditor e muitas vezes o contribuinte acaba esperando até dois anos para ter uma resposta da Receita. Agora, com o prazo fixo, espera-se que todo o processo seja mais rápido e também a cobrança do imposto pelo contribuinte que tiver errado a declaração, ou por descuido ou com a intenção mesmo de sonegar.

    Fonte: O Estado de S. Paulo

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  • 30jul

    10_07_receitafederalAs empresas que optaram, no ano passado, pelo lucro real têm até hoje para fazer a transmissão da Escrituração Contábil Digital. As companhias que adotaram esse regime de tributação representam 8% das corporações brasileiras. Entretanto, são responsáveis por 90% da arrecadação empresarial. Estão obrigadas ao regime as pessoas jurídicas que faturaram acima de R$ 48 milhões no ano, têm sócio no Exterior, factorings e bancos.

    Por enquanto, apenas as empresas tributadas pelo lucro real são obrigadas a enviar a escrituração contábil digital ao Sped. As demais – lucro presumido (cujos ganhos devem corresponder a 8% do faturamento em empresas do comércio e indústria e 32% de serviços) e Simples Nacional – mantém o livro impresso, e a visita do fiscal à entidade.

    Hoje também encerra o prazo para entrega da DIPJ 2010, prorrogado por um mês devido ao fato de exigir certificação digital. A partir deste ano, as empresas devem enviar seus dados, como número de empregados e faturamento de 2009, também utilizando a assinatura eletrônica. Estão enquadradas na obrigatoriedade as empresas que optaram pelo lucro real e as de lucro presumido. Aquelas que apresentarem a declaração após o prazo limite estarão sujeita à multa, cujo valor mínimo é de R$ 500.

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  • 26jul

    DIPJ 2010A Receita Federal recebe até a próxima sexta-feira, dia 30, as Declarações de Informações Econômico-ficais da Pessoa Jurídica, exercício 2010, referente ao ano-calendário de 2009. A multa pelo não cumprimento do prazo é de 2% ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante de imposto informado na declaração, sendo a multa mínima de R$ 500,00.

    Segundo dados da Receita, até o último dia 20, foram entregues 1.196.703 declarações. Vale ressaltar, que a partir deste ano, é obrigatório o uso de Certificado Digital, para fazer a transmissão. As empresas podem também utilizar uma procuração eletrônica. Trata-se de um mecanismo que permite que terceiros (contadores ou escritórios de contabilidade, por exemplo) utilizem, mediante Certificado Digital, os serviços virtuais da Receita em nome do contribuinte.

    No final de junho o prazo para a entrega foi prorrogado devido ao fato de, na época, haver um número muito baixo de empresas com Certificado Digital.

    Fonte: Folha Online

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  • 20jul

    RFBA Receita Federal deu mais tempo para os municípios regularizarem os débitos previdenciários. As cidades que aderiram ao parcelamento de dívidas no ano passado, e encontram-se inadimplentes, têm até o dia 30 de julho para pagar as parcelas em atraso e serem reintegradas no sistema.

    O programa de prestações dos débitos previdenciários foi criado por conta da crise econômica e  traz inúmeras vantagens como parcelamento em 20 anos, com abatimento de até 100% das multas e juros. Porém, para se manter no programa, as cidades deveriam ficar em dia com as prestações. Aquelas que deixassem de pagar a primeira parcela ou atrasassem três das seguintes seriam descredenciadas, o que ocorreu com grande parte dos municípios.

    E foi por esse motivo que o Governo Federal decidiu prorrogar o prazo para os municípios quitarem os valores em atraso e se reintegrarem ao programa. Quem não aderir ao parcelamento poderá ser incluído em cadastros de devedores e não conseguir financiamentos junto ao governo federal e até ter suspenso o repasse de valores do Fundo de Participação dos Municípios.

    Fonte: Folha Online

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