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  • 20ago

    Salário-de-contribuiçãoOs Ministros da Previdência e da Fazenda, atendendo à solicitação do Conselho Nacional da Previdência Social, pulicaram no Diário Oficial da União de 18 de agosto, a Portaria Interministerial 408 de 17 de agosto. O documento disciplina a aplicação da Portaria Interministerial 333 (Fascículos 26 e 27/2010), que dentre outras normas, reajustou em 7,72%,, com efeitos retroativos a janeiro de 2010, os valores da tabela de salários de contribuição.

    De acordo com a nova Portaria, para efeitos fiscais, o limite máximo do salário-de-contribuição corresponde a R$ 3.467,40 e passa a vigorar a partir de 16 de junho de 2010. Além disso, as contribuições dos segurados empregados, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativas aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 16 de junho de 2010, serão calculadas com base na tabela do Anexo II da Portaria Interministerial MF/MPS nº 333/2010. Em relação à GFIP, a empresa que havia adequado suas contribuições aos novos valores da Tabela (agora vigentes a partir de 16 de junho) está dispensada de efetuar nova retificação em função dessa alteração.

    Sendo assim, a tabela de salários de contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, para fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2010 e 15 de junho de 2010 é a seguinte:

    Salário de contribuiçã0 (R$) Aliquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
    Até 1,024,97 8,00
    1.024,98 até 1.708,27 9,00
    1.708,28 até 3.416,54 11,00

    Para fatos geradores ocorridos a partir de 16 de junho de 2010, a Tabela a ser aplicada é a seguinte:

    Salário de contribuiçã0 (R$) Aliquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
    Até 1,040,22 8,00
    1.040,23 até 1.733,70 9,00
    1.733,71 até 3.467,40 11,00

    Para ver a Portaria Interministerial 408, na íntegra, clique aqui.

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  • 22jul

    FGTSA diferença entre a arrecadação e os saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço  ficou em R$ 5,862 bilhões no primeiro semestre deste ano, segundo dados divulgados pela Caixa Econômica Federal. Comparando-se com o mesmo período de 2009, o valor arrecadado representa um recorde e um crescimento de 158,4%.

    Entre janeiro e junho deste ano, a arrecadação bruta totalizou R$ 29,779 bilhões enquanto que os saques ficaram em R$ 23,918 bilhões. Este resultado reflete o aumento de 9,88% da arrecadação bruta em relação ao mesmo período do ano passado e a diminuição de 3,69% dos saques no mesmo período. Um dos principais fatores que proporcionaram esses números foi a recuperação da economia brasileira após a crise mundial, que permitiu que as empresas voltassem a contratar trabalhadores, diminuindo automaticamente os saques do FGTS.

    Os números recordes de empregos formais fizeram com que a quantidade de trabalhadores com contas no FGTS atingisse o patamar recorde de 32,470 milhões. Com isso, também houve um recorde de empresas fazendo depósitos para o fundo. Em junho, foram 2,777 milhões de corporações.

    Fonte: Contabilidade na TV

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  • 30jun

    10_06_previdenciaNo mês passado, a Medida Provisória 475/09 foi transformada na Lei 12.254. Uma das principais mudanças é no Artigo 2º, que altera o limite máximo do salário de contribuição para R$ 3.467,40.

    “Como essa Lei trata, primeiramente, de reajuste para os aposentados, acredito que para haver um equilíbrio econômico para a Previdência Social, alguem terá que pagar a conta”, disse a analista fiscal da Nasajon Sistemas, Eunice Santos.

    Dessa forma, segundo ela, a lei deve acabar mexendo em outra portaria: “Julgo que, em breve, teremos uma alteração na Portaria 350/2009, que dentre outras coisas, traz a tabela com os salários de contribuição. Essa, por sua vez, deve ter todas as suas faixas majoradas”,

    Por fim, Eunice acrescentou que, sendo essa Lei retroativa à janeiro de 2010, também será necessário ter um posicionamento com relação ao Sefip – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.

    Além do limite do salário contribuição, a Lei 12.254 traz algumas outras novidades, como o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social em 7,72%, a partir de 1º de janeiro de 2010.

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