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  • 06ago

    MPEsO Núcleo de Informações e Coordenação do Ponto BR – NIC.br – criou um domínio voltado para as empresas de menor porte. O registro do “.emp.br” será realizado diretamente com o provedor. O domínio fornecerá ainda uma página simples na internet  com identificação, localização e atividade exercida.

    Além de incluir as MPEs na internet, o serviço garantirá que os empreendedores possam ser encontrados facilmente pelos usuários da rede que utilizam as diversas ferramentas de busca disponíveis. Como forma de proteger os detentores de nomes de domínios, o projeto prevê um período de sunrise, antes do início efetivo das operações do “.emp.br”.

    De 16 de agosto a 30 de setembro, os titulares de domínios “.com.br” terão prioridade para registrar os mesmos nomes sob o “.emp.br”, pelo mesmo custo de R$ 30,00 dos demais domínios. Segundo o NIC.br somente para os titulares de domínios “.com.br” e somente durante esse período, os cadastros do “.emp.br” poderão ser realizados diretamente pelo Registro.br. Os provedores EPP interessados em registrar domínios “.emp.br” farão o cadastramento até o final de setembro.

    Em outubro, ao final do período de sunrise e o cadastramento dos provedores, os novos interessados poderão registrar seu domínio. No funcionamento definitivo e aberto do “emp.br”, o valor do registro dos domínios será reduzido para R$ 15 e, seguindo o acordo de entendimentos, o provedor oferecerá a hospedagem da página à pequena e microempresa por, no máximo, outros R$ 15, totalizando R$ 30 ao ano.

    Fonte: Contabilidade na TV

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  • 23jul

    EmpreendedorismoO site Pequenas Empresas Grandes Negócios preparou diversas dicas para os empresários obterem resultados melhores e reduzirem os custos do negócio. Separamos algumas delas, relacionadas a ações na gestão de pessoas. Confira algumas delas:

     

     

    • Otimize a jornada de trabalho: quando o horário de trabalho é bem aproveitado, o funcionário passa menos tempo na empresa. Ganham a companhia, que economiza com hora extra e energia elétrica, e o trabalhador, que tem mais qualidade de vida;
    • Calcule os custos da demissão: antes de demitir funcionários, coloque no papel os custos da rescisão de contrato. Devem-se somar a isso os gastos com contratação e treinamento de novo pessoal no futuro, quando as condições permitirem. Se o plano for trocar empregados antigos por mais jovens, também se deve considerar o tempo que estes levarão para chegar ao nível de expertise daqueles demitidos;
    • Adote o banco de horas: uma alternativa para reduzir os gastos com horas extras é registrar o tempo excedente de trabalho em um banco de horas. O empregado pode recuperar as horas trabalhadas a mais em folgas, emendas de feriados ou férias mais longas. Entretanto, a empresa deve fazer essa compensação no ano corrente;
    • Considere a terceirização: a terceirização pode ser uma maneira de economizar com pessoal, desde que as funções não incluam a atividade-fim da empresa. Profissionais requeridos esporadicamente, como especialistas em seleção e recrutamento, podem ser retirados do quadro fixo e contratados somente quando necessários;
    • Reveja a cesta de benefícios: diversas empresas gastam mais do que o necessário com benefícios pouco utilizados pelos colaboradores. A solução é reavaliar o que é oferecido, calibrando os itens de acordo com o perfil do quadro de funcionários. Se são jovens, dão mais importância a subsídio para cursos, por exemplo. Já os mais velhos querem plano de saúde completo e previdência privada.

    Fonte: Pequenas Empresas & Grande Negócios

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  • 21mai

    DCTFAlguns clientes da Nasajon têm tido problemas com a validação e envio da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), realizada através do sistema DCTF-M (mensal) versão 1.6, da Receita Federal.

    Conforme apurado pelo departamento de Suporte, o problema ocorre quando, ao validar uma DCTF com pagamento em três cotas, o sistema da Receita Federal não permite que a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL seja parcelada, gerando a mensagem de erro abaixo:

    “Divisão do valor débito em cotas inválidas, não se aplicando para o débito informado.”

    Para sanar o problema, o departamento de Suporte orienta os clientes a seguirem os seguintes passos:

    1.Gere, no Scritta, a DCTF como cota única;
    2.Importe o arquivo para o programa da Receita Federal;
    3.Troque a informação de cota única para “3 cotas”;
    4.Transmita o arquivo;
    5.Retorne ao sistema Scritta e coloque “3 cotas”, para que as informações fiquem coerentes em ambos os sistemas.

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  • 13mai

    10_05_computerAs regras estabelecidas pela Receita Federal para emissão da Nota Fiscal eletrônica podem afetar o faturamento das empresas que não fizeram os investimentos necessários para corrigir o cadastro de clientes e fornecedores. Para que o documento fiscal seja emitido, essas informações devem estar totalmente atualizadas. O impacto das novas regras deve ser sentido com mais intensidade nas pequenas e médias empresas.

    Caso uma empresa, que não tenha seu cadastro regularizado junto aos órgãos públicos, faça um pedido de compra para determinado fornecedor, a transação não poderá ser concluída, pois esse fornecedor não conseguirá emitir a Nota eletrônica e, consequentemente, não poderá entregar a mercadoria. Esse fenômeno pode afetar toda a cadeia produtiva, pois nem a empresa consegue atender seus clientes, nem o fornecedor consegue receber.

    Para que não haja problemas e prejuízos financeiros para todas as partes envolvidas, é muito importante que todas as empresas implantem as soluções fiscais necessárias para seus negócios. Não é apenas uma questão de investimentos tecnológicos, trata-se de uma mudança de postura que precisa englobar o empresário e seus colaboradores.

    Fonte: Valor Econômico

  • 17mar

    09_01_receitaMuitas vezes, e por motivos diversos, o contribuinte pode cair na malha fina da Receita Federal. Caso ele não tenha sido contemplado em nenhum dos lotes de restituição do IR, a primeira providência é entrar na página da Receita Federal e procurar o Centro de Antedimento Virtual – e-CAC.

    Aqueles contribuintes que não possuem Certificado Digital poderão obter um código de acesso, por meio do número de seu CPF, sua data de nascimento e os números dos recibos das declarações de 2008 e 2009, criando uma senha de 8 a 15 caracteres. De posse do código, o próximo passo é consultar o extrato da declaração. Lá, o contribuinte poderá saber o motivo da malha (omissão de rendimentos próprios ou de dependentes, diferença entre o imposto retido na fonte pelo empregador e o declarado, inconsistências na dedução de despesas médicas, de educação ou dívidas com o fisco, entre outros).

    Após saber o motivo, o contribuinte deve resolver os erros de informação e, em seguida, fazer uma declaração retificadora online. Caso não seja possível solucionar os erros de imediato, a solução é agendar uma consulta no próprio site, para visitar pessoalmente o e-CAC. Após o atendimento, a Receita tem 45 dias para resolver o problema.

    No caso de dívida com o fisco, o contribuinte só receberá a restituição se pagar os valores devidos. Caso não pague, o contribuinte receberá uma intimação para pagar em até 30 dias. Persistindo a dívida, a Receita liberará a devolução, porém com o valor da dívida já compensado.

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