• 30jul

    10_07_receitafederalAs empresas que optaram, no ano passado, pelo lucro real têm até hoje para fazer a transmissão da Escrituração Contábil Digital. As companhias que adotaram esse regime de tributação representam 8% das corporações brasileiras. Entretanto, são responsáveis por 90% da arrecadação empresarial. Estão obrigadas ao regime as pessoas jurídicas que faturaram acima de R$ 48 milhões no ano, têm sócio no Exterior, factorings e bancos.

    Por enquanto, apenas as empresas tributadas pelo lucro real são obrigadas a enviar a escrituração contábil digital ao Sped. As demais – lucro presumido (cujos ganhos devem corresponder a 8% do faturamento em empresas do comércio e indústria e 32% de serviços) e Simples Nacional – mantém o livro impresso, e a visita do fiscal à entidade.

    Hoje também encerra o prazo para entrega da DIPJ 2010, prorrogado por um mês devido ao fato de exigir certificação digital. A partir deste ano, as empresas devem enviar seus dados, como número de empregados e faturamento de 2009, também utilizando a assinatura eletrônica. Estão enquadradas na obrigatoriedade as empresas que optaram pelo lucro real e as de lucro presumido. Aquelas que apresentarem a declaração após o prazo limite estarão sujeita à multa, cujo valor mínimo é de R$ 500.

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  • 26jul

    DIPJ 2010A Receita Federal recebe até a próxima sexta-feira, dia 30, as Declarações de Informações Econômico-ficais da Pessoa Jurídica, exercício 2010, referente ao ano-calendário de 2009. A multa pelo não cumprimento do prazo é de 2% ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante de imposto informado na declaração, sendo a multa mínima de R$ 500,00.

    Segundo dados da Receita, até o último dia 20, foram entregues 1.196.703 declarações. Vale ressaltar, que a partir deste ano, é obrigatório o uso de Certificado Digital, para fazer a transmissão. As empresas podem também utilizar uma procuração eletrônica. Trata-se de um mecanismo que permite que terceiros (contadores ou escritórios de contabilidade, por exemplo) utilizem, mediante Certificado Digital, os serviços virtuais da Receita em nome do contribuinte.

    No final de junho o prazo para a entrega foi prorrogado devido ao fato de, na época, haver um número muito baixo de empresas com Certificado Digital.

    Fonte: Folha Online

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  • 20jul

    RFBA Receita Federal deu mais tempo para os municípios regularizarem os débitos previdenciários. As cidades que aderiram ao parcelamento de dívidas no ano passado, e encontram-se inadimplentes, têm até o dia 30 de julho para pagar as parcelas em atraso e serem reintegradas no sistema.

    O programa de prestações dos débitos previdenciários foi criado por conta da crise econômica e  traz inúmeras vantagens como parcelamento em 20 anos, com abatimento de até 100% das multas e juros. Porém, para se manter no programa, as cidades deveriam ficar em dia com as prestações. Aquelas que deixassem de pagar a primeira parcela ou atrasassem três das seguintes seriam descredenciadas, o que ocorreu com grande parte dos municípios.

    E foi por esse motivo que o Governo Federal decidiu prorrogar o prazo para os municípios quitarem os valores em atraso e se reintegrarem ao programa. Quem não aderir ao parcelamento poderá ser incluído em cadastros de devedores e não conseguir financiamentos junto ao governo federal e até ter suspenso o repasse de valores do Fundo de Participação dos Municípios.

    Fonte: Folha Online

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  • 16jul

    IRPF 2007A Receita Federal irá liberar, na próxima segunda-feira, dia 19 de julho, consulta ao lote residual do  Imposto de Renda da Pessoa Física 2007. Os contribuintes poderão efetuar a pesquisa na página da Receita ou por meio do telefone 146.

    Do total de 28.305 contribuintes, 14.324 possuem imposto a pagar, totalizando R$ 36.454.762,63. Terão direito à restituição 4.657 contribuintes, que receberão um montante total de R$ 12.279.092,79. Outros 9.324 não precisarão pagar nada e não possuem nenhuma restituição a receber. O valor estará disponível para saque no dia 26 de julho e terá correção de 33,85%, referente à variação da taxa Selic.

    Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome e em qualquer banco indo a uma agência do Banco do Brasil ou ligando para a Central de Atendimento do BB nos números:

    • 4004-0001 (capitais);
    • 0800-729-0001 (demais localidades);
    • 0800-729-0088 (deficientes auditivos).

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  • 08jul

    IRPF 2010A Receita Federal liberou hoje a consulta ao 2º lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2010. Além disso, o órgão também abriu a consulta a lotes residuais de 2009 e 2008. Para saber se terá a restituição liberada, o contribuinte deve acessar o site da Receita ou ligar para o número 146.

    Ao todo, 2.045.146 contribuintes terão suas restituições creditadas por meio de depósito bancário, totalizando um montante de R$ 2,17 bilhões. Desse valor, cerca de R$ 2,9 bilhões (já acrescidos da taxa Selic de 2,54%) são destinados ao exercício de 2010, antedendo a um total de 2.000.254 de contribuintes. Desse montante, 24.274 contribuintes foram priorizados conforme a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), totalizando R$ 56.825.493,86. Com relação ao lote residual de 2009, serão beneficiadas 32.699 pessoas físicas. Já o de 2008 atende a um total de 12.193 contribuintes. Os lotes dos anos passado e retrasado totalizam R$ 55.918.389,43 (já com a taxa Selic de 11%) e R$ 22.055.694,67 (atualizado pela taxa Selic de 23,07%).

    Estão contemplados neste lote de restituição os contribuintes na melhor idade que não possuem pendências nas respectivas declarações. Os pagamentos dos demais contribuintes foram priorizados de acordo com a data da última declaração entregue do respectivo exercício.  

    Quem não informou o número da conta para crédito da restituição deverá se dirigir a uma das agências do Banco do Brasil, ou ligar para qualquer agência do BB ou para o “BB responde 4004-0001 nas capitais ou 0800-729-0001 nas demais localidades” (ligação gratuita), para agendar o crédito em conta-corrente ou de poupança em seu nome, em qualquer banco. A consulta ao extrato de processamento da declaração poderá ser feita na internet.

    Fonte: Receita Federal

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  • 01jul

    10_05_dipj_2010A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.051, que será publicada na edição de amanhã do Diário Oficial da União, prorrogou o prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ 2010.

    Para muitos contribuintes, essa prorrogação é um alívio, já que boa parte das empresas ainda não possuem certificação digital, que é obrigatória para a entrega da declaração. O novo prazo estabelecido para a apresentação da DIPJ 2010 é até o dia 30 de julho.

    Saiba mais sobre como entregar a DIPJ 2010, clicando aqui.

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  • 28jun

    10_05_nfeO Protocolo ICMS nº 83, de 25 de junho, publicado no Diário Oficial da União de 28 de junho, prorrogou o prazo para a obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal eletrônica, pelo critério CNAE, previsto no Protocolo ICMS nº 43/2009.

    O novo prazo estabelecido é para o dia 1º de dezembro de 2010 e contempla os contribuintes enquadrados nos seguintes CNAE:

    • 1811-3/01 – Impressão de jornais;
    • 1811-3/02 – Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;
    • 4618-4/03 – Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações e;
    • 4647-8/02 – Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.

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  • 25jun

    FContA Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB 1.046, de 24 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho, alterou o prazo para entrega do FCont, excepcionalmente, para os dados relativos ao ano-calendário de 2009.

    O prazo anteriormente estabelecido era até o dia 30 de junho, o mesmo fixado para a entrega da DIPJ. A partir de agora, os contribuintes deverão entregar os dados referentes ao Controle Fiscal Contábil de Transição até o dia 30 de julho de 2010. É importante ressaltar que para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2009 e até o mês de junho de 2010, a apresentação do FCont deverá ocorrer na mesma data.

    Para visualizar a Instrução Normativa RFB nº  1.046, clique aqui.

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  • 22jun

    10_05_nfeO Conselho Nacional de Política Fazendária prorrogou, por meio do Ato Cotepe/ICMS nº 12/2010, o prazo para os contribuintes adotarem a versão 4.01 do Manual de Integração da Nota Fiscal eletrônica.

    O documento alterou o Ato Cotepe/ICMS nº 49 de 2009, que dispõe sobre as especificações técnicas da NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica (Danfe) e dos pedidos de concessão de uso, cancelamento, inutilização e consulta a cadastro, via Web Services. De acordo com a alteração, as disposições técnicas estabelecidas pela antiga versão do Manual de Integração da NF-e (3.0) ainda poderão ser utilizadas pelos contribuintes até o dia 31 de dezembro de 2010. A versão 4.01 será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2011.

    A Nota Fiscal eletrônica ainda causa muitas dúvidas para os contribuintes. É preciso estar sempre atendo às diversas alterações promovidas pelo Governo e se manter atualizado para não sofrer as consequências impostas pelo Fisco.

    Para ver o Ato Cotepe/ICMS nº 12/10 na íntegra, clique aqui.

    Fonte: FiscoSoft

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  • 21jun

    DIPJ 2010Até a última sexta-feira, dia 18, a Receita Federal recebeu um total de 227.075 de Declarações de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A expectativa do órgão é de receber este ano cerca de 2 milhões de declarações. O prazo para entrega do documento encerra no próximo dia 30.

    A apresentação fora do prazo estipulado acarretará em multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante total do Imposto, informado na declaração. O valor mínimo da multa é de R$ 500,00. A partir deste ano, os contribuintes devem entregar a declaração utilizando assinatura digital, mediante utilização de Certificado Digital válido.

    Segundo a Receita, a principal vantagem da utilização da Certificação Digital está na garantia da autoria de um documento eletrônico bem como na integridade do seu conteúdo.

    Fonte: Receita Federal

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