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  • 30jun

    10_06_previdenciaNo mês passado, a Medida Provisória 475/09 foi transformada na Lei 12.254. Uma das principais mudanças é no Artigo 2º, que altera o limite máximo do salário de contribuição para R$ 3.467,40.

    “Como essa Lei trata, primeiramente, de reajuste para os aposentados, acredito que para haver um equilíbrio econômico para a Previdência Social, alguem terá que pagar a conta”, disse a analista fiscal da Nasajon Sistemas, Eunice Santos.

    Dessa forma, segundo ela, a lei deve acabar mexendo em outra portaria: “Julgo que, em breve, teremos uma alteração na Portaria 350/2009, que dentre outras coisas, traz a tabela com os salários de contribuição. Essa, por sua vez, deve ter todas as suas faixas majoradas”,

    Por fim, Eunice acrescentou que, sendo essa Lei retroativa à janeiro de 2010, também será necessário ter um posicionamento com relação ao Sefip – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.

    Além do limite do salário contribuição, a Lei 12.254 traz algumas outras novidades, como o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social em 7,72%, a partir de 1º de janeiro de 2010.

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  • 29jun

    10_03_copa_seprorjA Copa do Mundo está no auge e o clima da competição mais importante do futebol mundial motivou ainda mais os colaboradores da Nasajon. Após duas vitórias, a equipe da empresa volta ao campo hoje, às 20h, no Espaço Rio Ativa Esportes, para enfrentar a equipe da Sidetech, em partida válida pela terceira rodada da Copa Seprorj.

    A equipe da Nasajon está na liderança do grupo 3 e joga para se manter no topo. Segundo os jogadores, a equipe entrará em campo extremamente focada, respeitando o adversário e muito concentrada para tirar o melhor de cada componente da equipe.

    Na primeira partida, a Nasajon derrotou a Sofis por 6×5, em um jogo marcado pelo grande equilíbrio entre as duas equipes. Em seguida, a Nasajon enfrentou a Clavis e goleou por 8×1, assumindo a liderança da chave. Se vencer hoje, a equipe somará 9 pontos, manterá os 100% de aproveitamento e ficará mais próxima da classificação.

    Boa sorte!

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  • 28jun

    10_05_nfeO Protocolo ICMS nº 83, de 25 de junho, publicado no Diário Oficial da União de 28 de junho, prorrogou o prazo para a obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal eletrônica, pelo critério CNAE, previsto no Protocolo ICMS nº 43/2009.

    O novo prazo estabelecido é para o dia 1º de dezembro de 2010 e contempla os contribuintes enquadrados nos seguintes CNAE:

    • 1811-3/01 – Impressão de jornais;
    • 1811-3/02 – Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;
    • 4618-4/03 – Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações e;
    • 4647-8/02 – Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.

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  • 25jun

    FContA Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB 1.046, de 24 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho, alterou o prazo para entrega do FCont, excepcionalmente, para os dados relativos ao ano-calendário de 2009.

    O prazo anteriormente estabelecido era até o dia 30 de junho, o mesmo fixado para a entrega da DIPJ. A partir de agora, os contribuintes deverão entregar os dados referentes ao Controle Fiscal Contábil de Transição até o dia 30 de julho de 2010. É importante ressaltar que para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2009 e até o mês de junho de 2010, a apresentação do FCont deverá ocorrer na mesma data.

    Para visualizar a Instrução Normativa RFB nº  1.046, clique aqui.

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  • 24jun

    10_06_computerA Receita Federal do Brasil facilitou a vida dos contribuintes que tiveram problemas com a declaração do imposto de renda. Desde o último fim de semana, o órgão disponibilizou para os contribuintes o serviço de correção direto do site. Aqueles que entregaram ao fisco o ajuste simplificado também poderão alterar eventuais erros acessando a página da internet. O serviço vem sendo implantado desde o meio do ano passado e, até então, estava disponível apenas para as declarações feitas no modo completo.

    Além da declaração simplificada, a Receita aumentou o número de informações que podem ser alteradas nos ajustes completos. Neste ano, por exemplo, enganos relacionados aos rendimentos isentos e não tributáveis e às doações a partidos políticos poderão ser corrigidos sem a necessidade de baixar o programa gerador de declarações (PGD), preencher uma declaração completa e enviar novamente à Receita.

    De sábado até ontem, cerca de sete mil pessoas já haviam feito algum tipo de alteração online. Os erros mais comuns são omissões de rendimentos provenientes de outras fontes de pagamento diferentes do salário principal do contribuinte, omissões de ganhos de dependentes e despesas médicas.

    Fonte: Correio Braziliense

  • 23jun

    10_06_receitafederalA Receita arrecadou mais de R$ 60 milhões no mês de maio. Pelo quinto mês consecutivo, a entidade bate recorde de arrecadação.

    O montante recolhido com as receitas federais administradas pela Secretaria da RFB e com outras recebidas por Darf ou GPS atingiu o valor exato de R$ 61.114 milhões. No período de janeiro a maio deste ano, o volume arrecadado é de R$ 318.003 milhões.

    Segundo análise da RFB, esse resultado aconteceu por conta da recuperação dos principais indicadores macroeconômicos (que influenciam a arrecadação de tributos). De acordo com índices divulgados pelo IBGE, a produção industrial, a venda de bens, e a massa salarial, fatores que influenciam respectivamente a arrecadação do IPI, do PIS/Cofins e da contribuição previdenciária, apresentaram forte crescimento.

    Para ver a análise completa da Receita, clique aqui. Também é possível visualizar a apresentação divulgada na coletiva de imprensa, clicando aqui.

    Fonte: Receita Federal do Brasil

  • 22jun

    10_05_nfeO Conselho Nacional de Política Fazendária prorrogou, por meio do Ato Cotepe/ICMS nº 12/2010, o prazo para os contribuintes adotarem a versão 4.01 do Manual de Integração da Nota Fiscal eletrônica.

    O documento alterou o Ato Cotepe/ICMS nº 49 de 2009, que dispõe sobre as especificações técnicas da NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica (Danfe) e dos pedidos de concessão de uso, cancelamento, inutilização e consulta a cadastro, via Web Services. De acordo com a alteração, as disposições técnicas estabelecidas pela antiga versão do Manual de Integração da NF-e (3.0) ainda poderão ser utilizadas pelos contribuintes até o dia 31 de dezembro de 2010. A versão 4.01 será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2011.

    A Nota Fiscal eletrônica ainda causa muitas dúvidas para os contribuintes. É preciso estar sempre atendo às diversas alterações promovidas pelo Governo e se manter atualizado para não sofrer as consequências impostas pelo Fisco.

    Para ver o Ato Cotepe/ICMS nº 12/10 na íntegra, clique aqui.

    Fonte: FiscoSoft

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  • 21jun

    DIPJ 2010Até a última sexta-feira, dia 18, a Receita Federal recebeu um total de 227.075 de Declarações de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A expectativa do órgão é de receber este ano cerca de 2 milhões de declarações. O prazo para entrega do documento encerra no próximo dia 30.

    A apresentação fora do prazo estipulado acarretará em multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante total do Imposto, informado na declaração. O valor mínimo da multa é de R$ 500,00. A partir deste ano, os contribuintes devem entregar a declaração utilizando assinatura digital, mediante utilização de Certificado Digital válido.

    Segundo a Receita, a principal vantagem da utilização da Certificação Digital está na garantia da autoria de um documento eletrônico bem como na integridade do seu conteúdo.

    Fonte: Receita Federal

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  • 18jun

    10_06_globoAs micro, pequenas e médias empresas devem adaptar a sua contabilidade às regras internacionais para o exercício iniciado no dia 10 de janeiro deste ano. O IFRS (International Financial Reporting Standard) foi criado em 2001 e é adotado por companhias de diversos países. No Brasil, as normas começaram a ser aplicadas em 2007, nas grandes empresas, companhias abertas e instituições financeiras.

    Segundo a Rede Nacional de Contabilidade, as MPEs enfrentarão dificuldades para se adaptar ao novo modelo, porém os benefícios que irão obter fazem o esforço valer a pena. Uma das grandes vantagens é a promoção da melhoria na geração de informações dos valores líquidos, que demonstram o valor real de liquidez dos Ativos e exigibilidade líquida dos Passivos.

    Segundo o jornal Valor Econômico, a lei 12.249/10, publicada no Diário Oficial de segunda-feira, deixa claro – nos artigos 76 e 77 – que o CFC é o órgão responsável pela emissão das normas brasileiras de contabilidade, o que inclui o pronunciamento simplificado destinado às empresas de menor porte. Veja abaixo os referidos artigos:

    Art. 76.  Os arts. 2o, 6o, 12, 21, 22, 23 e 27 do Decreto-Lei no 9.295, de 27 de maio de 1946, passam a vigorar com a seguinte redação, renumerado-se o parágrafo único do art. 12 para § 1o:

    “Art. 2o  A fiscalização do exercício da profissão contábil, assim entendendo-se os profissionais habilitados como contadores e técnicos em contabilidade, será exercida pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade a que se refere o art. 1o.” (NR)

    “Art. 6o  ………………………………………………………………..

    ………………………………………………………………………………….

    f) regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.” (NR)

    “Art. 12.  Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.

    § 1o  …………………………………………………………………….

    § 2o  Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1o de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão.” (NR)

    “Art. 21.  Os profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Contabilidade são obrigados ao pagamento da anuidade.

    …………………………………………………………………………………

    § 2o  As anuidades pagas após 31 de março serão acrescidas de multa, juros de mora e atualização monetária, nos termos da legislação vigente.

    § 3o  Na fixação do valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Contabilidade, serão observados os seguintes limites:

    I – R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), para pessoas físicas;

    II – R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), para pessoas jurídicas.

    § 4o  Os valores fixados no § 3o deste artigo poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.” (NR)

    “Art. 22.  Às empresas ou a quaisquer organizações que explorem ramo dos serviços contábeis é obrigatório o pagamento de anuidade ao Conselho Regional da respectiva jurisdição.

    § 1o  A anuidade deverá ser paga até o dia 31 de março, aplicando-se, após essa data, a regra do § 2o do art. 21.

    ………………………………………………………………………..” (NR)

    “Art. 23.  O profissional ou a organização contábil que executarem serviços contábeis em mais de um Estado são obrigados a comunicar previamente ao Conselho Regional de Contabilidade no qual são registrados o local onde serão executados os serviços.” (NR)

    “Art. 27.  As penalidades ético-disciplinares aplicáveis por infração ao exercício legal da profissão são as seguintes:

    a) multa de 1 (uma) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade do exercício em curso aos infratores dos arts. 12 e 26 deste Decreto-Lei;

    b) multa de 1 (uma) a 10 (dez) vezes aos profissionais e de 2 (duas) a 20 (vinte) vezes o valor da anuidade do exercício em curso às empresas ou a quaisquer organizações contábeis, quando se tratar de infração dos arts. 15 e 20 e seus respectivos parágrafos;

    c) multa de 1 (uma) a 5 (cinco) vezes o valor da anuidade do exercício em curso aos infratores de dispositivos não mencionados nas alíneas a e b ou para os quais não haja indicação de penalidade especial;

    d) suspensão do exercício da profissão, pelo período de até 2 (dois) anos, aos profissionais que, dentro do âmbito de sua atuação e no que se referir à parte técnica, forem responsáveis por qualquer falsidade de documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração praticadas no sentido de fraudar as rendas públicas;

    e) suspensão do exercício da profissão, pelo prazo de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, ao profissional com comprovada incapacidade técnica no desempenho de suas funções, a critério do Conselho Regional de Contabilidade a que estiver sujeito, facultada, porém, ao interessado a mais ampla defesa;

    f) cassação do exercício profissional quando comprovada incapacidade técnica de natureza grave, crime contra a ordem econômica e tributária, produção de falsa prova de qualquer dos requisitos para registro profissional e apropriação indevida de valores de clientes confiados a sua guarda, desde que homologada por 2/3 (dois terços) do Plenário do Tribunal Superior de Ética e Disciplina;

    g) advertência reservada, censura reservada e censura pública nos casos previstos no Código de Ética Profissional dos Contabilistas elaborado e aprovado pelos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, conforme previsão do art. 10 do Decreto-Lei no 1.040, de 21 de outubro de 1969.” (NR)

    Art. 77.  O Decreto-Lei no 9.295, de 27 de maio de 1946, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 36-A:

    “Art. 36-A.  Os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade apresentarão anualmente a prestação de suas contas aos seus registrados.”

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  • 17jun

    10_06_businessmanOs trabalhadores informais sempre foram uma preocupação para as autoridades brasileiras. Como forma de resolver o problema, o Governo Federal lançou o programa Microempreendedor Individual. Segundo balanço do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de 8 de junho deste ano, o país já conta com 311.124 trabalhadores autônomos que formalizaram suas atividades por meio do programa.

    A pesquisa mostrou ainda que 4.838 municípios brasileiros já possuem trabalhadores cadastrados. O estado com o maior número de empreendedores individuais é São Paulo, com 70.061 registros. Em segundo lugar vem o Rio de Janeiro, com 41.487, seguido por Minas Gerais, com 34.513, Bahia, com 24.253 e Paraná, com 19.166.

    Além do registro no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, o empreendedor individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará automaticamente isento das contribuições tributárias federais (IR, PIS, Cofins, CSLL), sendo obrigado apenas a pagar um tributo fixo mensal de R$ 57,10 (comércio ou indústria) ou R$ 62,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ISS. Essa contribuição permite que o empreendedor individual desfrute de benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

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