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  • 11mar

    CIDEO prazo para o pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível expira na próxima segunda-feira, dia 15 de março. O mesmo acontece com a CIDE incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior.

    O pagamento das duas contribuições deve ser efetuado no último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador – no caso da CIDE-combustíveis, quando se tratar de comercialização no mercado interno. No caso de importação, o pagamento deve ser efetuado na data de registro da Declaração de Importação (DI).

    Publicado por Equipe Nasajon Sistemas em 11 março 2010 @ 17:39

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