• 31mar

    10_03_simples_nacionalO Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, nesta terça-feira, que foi prorrogado para o dia 15 de abril, o prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional – DASN, referente aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2009.

    A DASN é a obrigação acessória atribuída às pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional. A prorrogação foi promovida pela Resolução CGSN nº 72 de 2010, a qual alterou a Resolução CGSN nº 10 de 2007.

    Essa decisão foi tomada a pedido do presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, por meio de ofício enviado no último dia 26 ao secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, solicitando a prorrogação, por 15 dias, da entrega da declaração.

    Para ver a Resolução CGSN nº 72/2010, clique aqui.

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  • 30mar

    ICMSApós 3 meses de prorrogação, o novo sistema de apuração dos créditos acumulados do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) passa a valer a partir do dia 1º de abril. A mudança foi promovida por meio da Portaria CAT 83/2009, pela Sefaz-SP. O objetivo da Portaria é agilizar o processo de aprovação do saldo credor referente ao imposto.

    Segundo a analista fiscal da Nasajon Sistemas Eunice Santos, a medida torna a avaliação e a liberação do crédito decorrente do ICMS mais claras e objetivas. Com a Portaria, o processo de apuração do crédito será feito por um formulário digital disponível aos contribuintes. O processo antigo ficará inválido automaticamente com a vigência do contrato.

    A Portaria CAT 83/09 abrange todos os contribuintes do ICMS, do Estado de São Paulo, que gerarem valores superiores a 100 mil mensais. Para os demais contribuintes – que gerarem valores inferiores – existe outra Portaria mais simplificada.

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  • 29mar

    Nasajon EducacionalJá está disponível a agenda dos diversos cursos oferecidos pela Nasajon Educacional. As inscrições para as turmas já estão abertas. São cursos voltados para o desenvolvimento de profissionais das áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista.

    As aulas acontecem no auditório da CAERJ, que fica na Rua da Assembléia, 77 – 3º Andar -  Centro. Mais informações podem ser obtidas através dos telefones (21) 2213-9347 e (21) 2213-9343 ou enviando e-mail para: educacional@nasajon.com.br.

    Confira a programação:

    Curso Hora Data
    Curso de Departamento de Pessoal – Teoria e Prática 08h30 às 17h30 30/03/2010
    Curso de Departamento de Pessoal – Teoria e Prática 08h30 às 17h30 08/04/2010
    DCTF/ DACON/ DIRF/ DIPJ/ PERDCOMP 09h às 18h 09/04/2010
    NF-e, SPED e Certificação Digital 08h30 às 17h30 12/04/2010
    Curso Escrituração do Lalur 09h às 18h 16/04/2010
    Curso DIPJ 2010 – Lucro Real e Presumido 09h às 18h 30/04/2010

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  • 26mar

    10_03_convergencia* Por Eduardo Nasajon

    Pudemos observar, nos últimos 20 anos, um grande amadurecimento social, político e econômico em nosso país. Mudanças que começaram nos anos 90, frutos de políticas governamentais acertadas e que tiveram continuidade nos governos posteriores, colocaram o Brasil em uma posição de maior destaque no mundo. Pode-se gostar ou não do conceito da globalização, mas o fato é que atualmente o país está muito mais inserido no universo econômico das nações.

    Em contraposição a leis protecionistas, reserva de mercado e outras práticas condenáveis e obsoletas, o Brasil aboliu proibições de importação, diminuiu tarifas e abriu o seu mercado para compra e venda de bens, serviços e tecnologia. Como resultado dessas ações, passou cada vez mais a atrair capital internacional que, ao contrário do passado – quando os recursos que chegavam eram meramente especulativos -, se transformou em novas empresas, novos negócios e maior relevância econômica.

    E dentro dessa nova realidade, as práticas contábeis existentes deixaram de atender às novas demandas. O Brasil mais globalizado passou a ter que prestar contas a matrizes estrangeiras. Passamos a ter que demonstrar os números de nossas empresas em um formato que possa ser entendido por outras nações e, dessa forma, conseguirmos atrair mais investimentos.

    A lei 11.638, sancionada nos últimos dias de 2007 e que vem sendo implementada ao longo dos últimos dois anos, vem justamente modernizar as demonstrações contábeis e inserir o Brasil em um clube com mais de 100 sócios que aderiram à IFRS (International Financial Reporting Standards) do IASP, instituto econômico baseado em Londres.

    Como toda e qualquer mudança, a nova lei trouxe consigo críticas favoráveis e contrárias. Não podemos realmente deixar de considerar que muitas empresas se viram de uma hora para outra na necessidade de mudar as suas práticas contábeis, refazer seus planos de conta e até mesmo trocar seus sistemas de contabilidade para atender às novas regras. Podemos dizer que esse é o ônus para poder usufruir de um bônus maior no futuro.

    O objetivo dessas novas medidas contábeis é dar mais transparência, aumentar a produtividade, permitir uma comparação das demonstrações financeiras, reduzir ou eliminar o custo de se preparar demonstrações voltadas ao exterior, entre outros benefícios. Trata-se do valor do ingresso para entrar no clube dos países globais e com isso ter acesso a novos investimentos, maior presença de outras empresas no país e aumento do número de empresas brasileiras em outros países.

    Em maio, acontece no Rio de Janeiro o maior evento contábil do ano, o “I Encontro Profissional de Negócios Contábeis”, que tem como tema a “Análise Crítica da Convergência Internacional – O novo perfil da contabilidade e do contabilista”. O momento é mais que oportuno, por conta da convergência da contabilidade brasileira com a internacional. Será uma grande chance de conhecer e analisar melhor os resultados dessas mudanças.

    O Brasil mudou para melhor e a contabilidade teve que acompanhar essa transformação. É cada vez mais necessário dotar as empresas de ferramentas modernas e práticas que permitam o crescimento, o desenvolvimento e a participação no jogo global. E é sempre bom constatar que algumas medidas estão contribuindo para diminuir o indesejável “Custo Brasil”.

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  • 25mar

    II Copa SeprorjA segunda edição da Copa Seprorj de futebol contará com a participação da Nasajon Sistemas. Os funcionários da empresa trocaram os computadores pelas chuteiras e estão preparados para mostrar que não são apenas excelentes profissionais, como também, craques com a bola nos pés.

    Para fazer a inscrição, a empresa e os jogadores fizeram uma grande doação de alimentos, assim como todas as empresas participantes, mostrando mais uma vez que o esporte serve não apenas para manter o corpo em forma, mas também como um instrumento de integração e solidariedade. E é com esse espírito que a Nasajon Sistemas entra no campeonato.

    Na reunião de abertura realizada ontem, 24 de março, os representantes dos times receberam informações sobre as regras gerais do campeonato e de como foi feita a tabela de jogos. Eles também conheceram o Delegado da Copa, Luis Affonso, que acompanhará as partidas e ficará responsável pela súmula.

    Como não podia deixar de ser no país do futebol, a copa promete ser bastante disputada e recheada de emoção. O regulamento básico consiste em 18 equipes divididas em 3 grupos de 6. Os dois primeiros lugares de cada e grupo e os dois melhores terceiros classificam-se para as quartas de final.

    A Nasajon Sistemas deseja sorte a todos os participantes!

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  • 24mar

    RaisA próxima sexta-feira, dia 26 de março, marca o fim do prazo para a entrega da Declaração Anual de Informações Sociais – Rais, conforme publicado no início do mês.

    A declaração deve ser feita pela internet, no site do Ministério do Trabalho www.mte.gov.br ou no endereço eletrônico www.rais.gov.br.

     O programa para preenchimento da declaração e o transmissor dos dados, o manual explicativo e o modelo da declaração estão no site do ministério da Rais. As multas são a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração.

    As empresas obrigadas a entregar a declaração são:

    • empresas inscritas no Cadastro Geral da Pessoa Jurídica (CNPJ);
    • todos os empregadores;
    • pessoas jurídicas de direito privado;
    • empresas individuais, cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
    • empregadores urbanos pessoas físicas, autônomos ou profissionais liberais;
    • órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal;
    • condomínios e sociedades civis;
    • empregadores rurais pessoas físicas;
    • filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

    As empresas que não tiverem empregados ou que paralisaram suas atividades em 2009 devem entregar a declaração negativa da Rais.

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  • 23mar

    Declaração Anual do Simples NacionalAtenção contribuinte! As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional devem entregar a DASN Declaração Anual do Simples Nacional – até o próximo dia 31 de março, conforme Resolução CGSN nº 70.

    A multa pela falta de entrega ou apresentação fora do prazo será de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00.

    Na mesma data, o microempreendedor individual (MEI), optante pelo Simples Nacional e pelo SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) deve apresentar a DASN SIMEI Declaração Anual do Simples Nacional Microempreendedor Individual Exercício 2010.

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  • 22mar

    Política Nacional de Resíduos SólidosApós 19 anos de tramitação no Congresso Nacional, o projeto de lei 203/91, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), foi aprovado este mês na Câmara dos Deputados. Proposta inicialmente pelo Senado, a legislação retorna agora à Casa, onde receberá sua última avaliação.

    O projeto prevê profundas mudanças na forma como o país lida com os resíduos sólidos. Segundo a proposta, fabricantes, comerciantes, importadores e distribuidores seriam obrigados a se responsabilizar pela coleta de produtos descartados, além de garantir o destino final adequado para as milhares de toneladas de lixo produzidas diariamente com estes resíduos. A aprovação e a sanção da lei devem aumentar, por exemplo, a quantidade de artigos eletrônico levados à reciclagem, tornado o sistema rentável e a custo menor ao consumidor.

    Veja abaixo os principais itens do projeto de lei:

    • Ciclo de vida: fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes passarão a ser responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos. Fica proibida a importação de resíduos considerados perigosos ou que causem danos ao meio ambiente e à saúde pública;
    • Logística reversa: criação do processo de recolhimento, desmontagem (se for o caso), reciclagem e destinação ambientalmente correta de materiais. Para isso, empresas poderão comprar produtos ou embalagens usadas, atuar em parceria com cooperativas de catadores e criar postos de coleta. Se a empresa de limpeza urbana realizar a logística reversa, o setor público deverá ser remunerado;
    • Artigos tóxicos: empresas serão obrigadas a atuar no recolhimento dos materiais rejeitados, dando-lhe um destino ambientalmente correto;
    • Descartes proibidos: serão proibidos lançamentos de resíduos em praias, no mar, rios e lagos, ou a céu aberto sem tratamento, exceto no caso da mineração. Ficará também vedada a queima em equipamentos não licenciados ou a céu aberto;
    • Fim dos lixões: fixação de metas para acabar com os lixões e para construir aterros sanitários destinados ao tratamento adequado do lixo;
    • Coleta pública: outros materiais recicláveis descartados ao final da sua vida útil deverão ser reaproveitados sob a responsabilidade  do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Para isso, o governo deverá estabelecer a coleta seletiva, implantar o sistema de compostagem (transformação de resíduos sólidos orgânicos em adubo) e dar destino adequado a resíduos da limpeza urbana. Catadores de baixa renda serão priorizados;
    • Reciclagem: incentivo ao investimento de artigos recicláveis e que gerem a menor quantidade possível de resíduos sólidos. A criação de cooperativas de reciclagem será incentivada;
    • Incineração: possibilidade de se permitir a prática da incineração como forma de eliminar resíduos sólidos. Medida gerou protestos de catadores e entidades que defendem políticas de inclusão social.

    Fonte: Jornal Brasil Econômico

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  • 19mar

    10_03_nasajon_educacional_alteradaCom foco no desenvolvimento profissional, chega ao mercado a Nasajon Educacional, com cursos voltados para as áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista. As aulas serão ministradas no Centro do Rio de Janeiro, por especialistas de destaque em cada assunto.

    Os temas são abordados com profundidade, de forma conceitual e prática, intercalando exercícios, dinâmicas, simulações e debates. Os participantes ainda contarão com acesso a uma rede social, estendendo a experiência a fóruns, notícias, vídeos, bibliografia e muito mais.

    Cada curso tem duração de um ou dois dias, com carga horária de 8h por dia. As inscrições já estão abertas para o ‘Curso Prático de Departamento Pessoal‘, dias 30 e 31.

    O diretor Claudio Nasajon explica que o principal diferencial dos cursos promovidos pela Nasajon está na abordagem dos temas, que serão ensinados com profundidade. “O objetivo é que o aluno conclua o curso seguro para aplicar os conhecimentos no seu dia a dia. Em vez de apenas apresentar conceitos, a nossa metodologia consiste em exercitá-los na prática”.

    De acordo com Eunice Santos, consultora fiscal da Nasajon e responsável pela organização do projeto, a  iniciativa partiu da necessidade do mercado. “Recebíamos ligações de muitas pessoas interessadas em atualização profissional. A legislação brasileira muda com frequência e a cada dia surgem muitas novidades”.

    As aulas acontecerão no auditório da CAERJ, que fica na Rua da Assembléia, 77 – 3º Andar -  Centro. Rio de Janeiro – RJ. Mais informações através dos telefones (21) 2213-9347 e (21) 2213-9343 ou enviando e-mail para: educacional@nasajon.com.br.

    Clique aqui para inscrição e programação completa.

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  • 18mar

    10_03_inssPor meio da Súmula 425, aprovada por unanimidade pelo Superior Tribunal de Justiça, a retenção da contribuição para seguridade social pelo tomador de serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional. O projeto da Súmula foi relatado pela ministra Eliana Calmon.

    O STJ considera que existe incompatibilidade técnica entre o sistema de arrecadação da Lei 9.711/98 – que dispõe sobre a recuperação de haveres do Tesouro Nacional e do INSS – e a Lei 9.317/96 (Lei das micro e pequenas empresas). A primeira legislação estabelece que as empresas tomadoras de serviço são responsáveis tributárias, em regime de substituição, pela retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. No caso da segunda lei, fica instituído um tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte que simplifica o cumprimento das obrigações administrativas, tributárias e previdenciárias por meio do Simples Nacional. Assim, passou a ser efetuado um pagamento único relativo a vários tributos federais, cuja base de cálculo é o faturamento, sobre o qual incide uma alíquota única.

    Dessa forma, ficou pacificado que, em relação à empresa optante pelo regime especial de tributação do Simples, a contribuição destinada à Seguridade Social já se encontra inserida na Lei das Microempresas e é recolhida na forma de arrecadação simplificada e nos percentuais de 3% a 7% sobre a receita bruta, definidos naquela legislação.

    Fonte: Tribunal Superior de Justiça

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