• 29jan

    10_01_bookJá está definida a agenda de cursos dos Sistemas Nasajon. O curso é voltado para clientes e demais pessoas que desejam aprender a operar os sistemas de gestão empresarial da Nasajon. Este é um grande diferencial para as pessoas que pretendem ganhar mais espaço no mercado de trabalho, pois muitas empresas pedem conhecimento em Sistemas Nasajon como pré-requisito para suas vagas.

    Veja as opções de data e horário para os próximos cursos, que serão realizados na sede da empresa, no centro do Rio de Janeiro.

    Persona:
    13h30 às 18h
    1 a 4 de fevereiro
    8 a 11 de fevereiro
    22 a 25 de fevereiro

    Scritta:
    9h às 12h
    8 a 10 de fevereiro
    22 a 24 de fevereiro

    Contábil:
    9h às 12h
    8 a 10 de fevereiro
    22 a 24 de fevereiro

    Cobranza:
    1 a 3 de fevereiro (9h às 13h)
    22 a 24 de fevereiro (14h às 18h)

    Persona Ponto:
    14h às 18h
    8 a 10 de fevereiro

    *Para saber sobre o valor dos cursos ou efetuar a inscrição, basta ligar para (21) 2213-9300, ramal 260 (Fabiana) ou ramal 250 (Aline).

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  • 28jan

    Simples NacionalFoi publicado nesta quinta-feira, 28 de janeiro de 2010, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 70 do Comitê Gestor do Simples Nacional, que prorroga, de 29 de janeiro para 31 de março, o prazo para que os empreendedores individuais, formalizados em 2009, entreguem a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – MEI).

    O prazo para que o empresários individuais, que encontram-se no Simples Nacional, tornem-se empreendedores individuais não foi alterado pela resolução e encerra na próxima sexta-feira, dia 29 de janeiro. A opção é feita por meio do portal do Simples Nacional, no endereço http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional

    A formalização do empresário individual está prevista na Lei Complementar 128/08. Ao formalizar-se o empreendedor passa imediatamente a se enquadrar no Simples Nacional. Por meio desse sistema o empresário passa a recolher a taxa fixa mensal de 11% sobre o salário mínimo mais R$ 1,00, nos setores da indústria ou do comércio, e 5,00 na área de serviços.

    Resolução CGSN nº70/2010

    Fonte: Agência Sebrae de Notícias

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  • 27jan

    IOF poderá ser restituído, caso haja antecipação de pagamentoDe acordo com projeto apresentado pelo deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), o Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF) poderá ser devolvido, no caso de pagamento antecipado da operação. O valor a ser restituído será proporcional ao tempo de antecipação em relação à duração do empréstimo.

    A proposta prevê ainda que a restituição do IOF seja efetuada após solicitação feita pela instituição financeira que aceitar a quitação antecipada, em até três meses, a partir da data do pedido. A devolução será feita diretamente à instituição financeira, que por sua vez deverá efetuar o pagamento do valor da restituição ao contribuinte em até três dias úteis.

    O projeto estabelece ainda que a restituição do IOF ficará condicionada à inexistência de débitos vencidos e não pagos à União. Segundo Rêgo Filho, o objetivo da proposta é proporcionar justiça fiscal aos contribuintes brasileiros.

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  • 26jan

    Certificado Digital: veja o que mudou com a IN RFB nº 995Publicada no Diário Oficial de 26 de janeiro de 2010, a Instrução Normativa RFB nº 995 promoveu alterações na IN RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, que trata da obrigatoriedade de apresentação de declarações e demonstrativos com assinatura digital.

    De acordo com a nova norma, é obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação das declarações e dos demonstrativos abaixo:

    • DCTF para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
    • DACON para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
    • DIPJ para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
    • DEREX para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
    • DPREV para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
    • DCIDE Combustível para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;
    • DIF Bebidas para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
    • DIF Cigarros para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
    • DNF para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
    • DOI para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
    • DIF Papel Imune para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;
    • DIPI-TIPI 33 para fatos geradores ocorridos a partir do bimestre maio e junho de 2010;
    • ECD para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
    • DIMOB para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
    • DIRF para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
    • DBF para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
    • DERC para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
    • DCP para fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010;
    • DCRED para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;
    • DIMOF para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;
    • DTTA para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010.

    A obrigatoriedade atinge todas as pessoas jurídicas, com exceção das optantes pelo Simples Nacional. Segundo a IN RFB nº 995, ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos dos fatos geradores anteriores aos acima citados.

    Para ver a Instrução Normativa RFB nº 995 na íntegra, clique aqui.

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  • 25jan

    IN RFB nº 996 promove alterações na Declaração de Débitos e Créditos TributáriosFoi publicada nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 996 de 22 de janeiro de 2010, que promove alterações no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 974 de 27 de novembro de 2009 que, por sua vez, trata da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), referente ao ano calendário de 2010.

    Com a alteração, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), estão dispensadas do uso de Certificação Digital, válido para a entrega do DCTF, referente aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010.

    Veja abaixo a Instrução Normativa RFB nº 996:

    INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 996, DE 22 DE JANEIRODE 2010 – DOU 25.01.2010

    Altera Instrução Normativa RFB N° 974, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

    O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF N° 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei N° 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei N° 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 18 da Medida Provisória N° 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, no art. 90 da Medida Provisória N° 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 7º da Lei N° 10.426, de 24 de abril de 2002, no art. 18 da Lei N° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e nos arts. 15, 20 e 21 da Lei N° 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

     Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa RFB N° 974, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 4º …………………………………………………………………………

    § 2º Para a apresentação da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, ficando dispensadas dessa obrigação as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou aquelas imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), para as DCTF referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010.

    …………………………………………………………………………….” (NR)

     Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

    OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

    Veja também a IN RFB nº 974

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  • 22jan

    Prazo para entrega do GFIP competência 13 expira dia 29 de janeiroDesde 2005, as empresas devem apresentar as Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por tempo de serviço e informações à Previdência Social – GFIP –, distintas, para os fatos geradores referentes ao mês de dezembro – competência 12 –, e para os fatos geradores referentes ao 13º saláriocompetência 13. O prazo para entrega da GFIP/SEFIP da competência 13 (somente com informações à Previdência Social) é até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da referida competência. Como dia 31 é domingo, a GFIP/SEFIP da competência 13/2009 deve ser apresentada até o dia 29 de janeiro de 2010, sexta-feira e último dia útil do mês.

    A entrega da GFIP/SEFIP da competência 13 constitui uma obrigação acessória destinada, exclusivamente, a informar a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre o 13º Salário. O SEFIP é um sistema onde o empregador/contribuinte registra os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, para a geração da GRF – Guia de Recolhimento do FGTS e informações de interesse da RFB.

    Na GFIP/SEFIP da competência 13, o empregador deve informar, quando for o caso:

    • a base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referentes ao Décimo Terceiro Salário;
    • o valor da dedução do Décimo Terceiro do salário-maternidade, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;
    • o valor da compensação, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;
    • o valor referente a competências anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimento, a ser incluído na GPS da competência 13;
    • o valor da retenção sobre nota fiscal/fatura sofrida em dezembro e que foi abatido na GPS da competência 13.

    O manual da GFIP e o programa SEFIP estão disponíveis na internet nos endereços:

    www.previdencia.gov.br
    www.caixa.gov.br

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  • 21jan

    Pelo quarto ano consecutivo, a Nasajon realiza o Nasagente Miúda, um evento para os filhos de seus colaboradores, que tem como objetivo fazer com que as crianças passem um dia divertido na empresa, conheçam o ambiente de trabalho dos pais e entendam melhor o que significa ir trabalhar. A edição de 2010 aconteceu na última terça-feira, dia 19, e animou a sede da Nasajon.

    Uma equipe de animadores promoveu diversas brincadeiras com os pequenos, que se divertiram com quebra-cabeça, bambolê, desenhos, maquiagem, xadrez e muitas outras atividades. Enquanto isso, em outro ambiente, as crianças de 9 a 13 anos tiveram uma aula sobre internet e aprenderam sobre os perigos que envolvem a rede e os cuidados que se deve ter ao navegar na web. Um delicioso lanche coloriu ainda mais a tarde da turminha. Depois foi a vez de se divertirem assistindo a um teatro, com direito a fantasia e tudo. Para finalizar a tarde, os pais foram convidados para festa e aproveitaram para tirar fotos e curtir com as crianças, que, após o término das brincadeiras, tiveram um tempinho para “trabalhar” na mesa do papai ou da mamãe.

    O programador Ricardo Guimarães destacou a importância da interação não somente entre as crianças como entre os pais, que são colegas de trabalho. Ele contou que sua filha Paola, de 4 anos, sempre pedia para vir ao seu trabalho. Então, quando chegou o dia do evento, a pequena ficou muito animada. “Ela já acordou perguntando `é hoje, pai, que o seu chefe te deixou me levar`?”.

    Com a aproximação, todos saem ganhando. Pais e mães apresentam seus filhos aos colegas de trabalho, as crianças brincam perto dos pais e a empresa conta, cada vez mais, com funcionários satisfeitos.

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  • 19jan

    10_01_evento_rncA Nasajon Sistemas abre seu calendário de eventos para o ano de 2010 participando do 1º Encontro de TI da Rede Nacional de Contabilidade nos próximos dias 21 e 22 de janeiro, no hotel HB Ninety Convention, em São Paulo.

    O objetivo do encontro é debater soluções de TI e o futuro do mercado contábil. O evento, que já conta com dezenas de inscritos, é voltado apenas para os sócios da RNC e para os profissionais de TI das 32 empresas que compões a rede e que atendem mais de 5000 clientes de vários segmentos.

    O diretor da Nasajon Sistemas Claudio Nasajon será um dos palestrantes do evento. No dia 21, às 13h30, a palestra será sobre o software Moneto - voltado para o controle financeiro e orçamento doméstico. Já no dia 22, às 9h, a palestra terá como tema “O software contábil e as novas necessidades da empresa contábil”.

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  • 18jan

    RFB institui versão digital do Livro de Apuração do Lucro RealA Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 989, de 22 de dezembro de 2009, instituiu o e-Lalur, que é a versão digital do Livro de Apuração do Lucro Real. Trata-se de um livro eletrônico de apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real. O objetivo do e-Lalur é apurar o Lucro Real, que será objeto de tributação do IRPJ e da CSLL.  Sendo assim, o e-Lalur passa a ser obrigatório para todas as empresas tributadas pelo Lucro Real, ficando extinta a modalidade até então vigente do livro.

    O prazo para a entrega do e-Lalur é até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário de referência, por meio do aplicativo a ser disponibilizado pela Receita Federal em seu site oficial. O livro eletrônico deverá ser assinado digitalmente pelo contribuinte com Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora, credenciada pela ICP-Brasil.

    Aquele contribuinte obrigado a entregar o e-Lalur, que não o fizer no prazo estabelecido, estará sujeito a multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração. O contribuinte que apresentar o e-Lalur fica dispensado, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010, da escrituração do tradicional Lalur e do FCont.

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  • 15jan

    Curso de Nota fiscal eletrônicaNa última sexta-feira, dia 15 de janeiro, ocorreu na sede da Nasajon, no Rio de Janeiro, o curso sobre nota fiscal eletrônica. O departamento de Suporte da empresa preparou um material, com o objetivo de tornar os clientes aptos a emitir notas eletrônicas usando sistema Nasajon Controller e evitar erros operacionais durante o processo de emissão.

    A turma contou com quórum máximo de 15 alunos e já existem pessoas interessadas na próxima edição do curso, que está prevista para o dia 5 de fevereiro.

    A escrituária Angélica dos Santos, da Terasaki do Brasil, fez o curso por indicação da empresa. Como ela vai ser a responsável pelo setor de emissão da nota fiscal, ela ressaltou que o curso é “importante no desenvolvimento do trabalho no dia a dia”.

    Quem quiser se inscrever na próxima edição do curso deve entrar em contato com a Nasajon, através do telefone (21) 22139300, ramais 250 e 260.

    Aproveitem!

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