Há alguns meses, a Receita Federal se posicionou no sentido de não cobrar o imposto de renda sobre o abono pecuniário. O mesmo texto mencionava também que aqueles que já haviam sofrido com tal “mordida do leão” poderiam solicitar sua restituição.
Pois bem: no início de maio, a Secretaria da Receita Federal do Brasil normatizou tal posicionamento. Isto se deu por meio da Instrução Normativa 936. No entanto, para evitar a queda na malha fina, é necessário que se cumpra alguns procedimentos. Uma precaução a fim de não retardar ainda mais essa devolução.
De acordo com a Normativa, quem recebeu o abono pecuniário com imposto de renda retido sobre o mesmo deve agora apresentar uma declaração retificadora do respectivo exercício da retenção. Nesta declaração, o conteúdo do campo “Rendimentos Tributáveis” será alterado, pois dele será retirado o valor do abono pecuniário. A mesma quantia será somada ao campo “Outros”, da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, especificando-se a natureza do rendimento. Todas as demais informações, bem como o modelo utilizado (completo ou simplificado), devem ser mantidas conforme a declaração original.
Caso a declaração retificadora aponte um saldo superior ao da original, ocorrerá a restituição, cujo valor será justamente a diferença entre o saldo a restituir (retificadora) e o já eventualmente restituído (original). Para elaborar e transmitir a declaração retificadora, o contribuinte deverá utilizar o PGD (Programa Gerador da Declaração) relativo ao exercício da retenção indevida.
É fundamental que as empresas também apresentem a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) retificadora, a fim de dar credibilidade às informações apresentadas pelas pessoas físicas. O Art. 6º da IN 936 prevê esta apresentação também por parte das fontes pagadoras.
Todos os aplicativos necessários estão disponíveis no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/). Vale ressaltar que o prazo para se pleitear a restituição é de cinco anos, contados a partir da data da retenção indevida. Portanto, é uma boa hora para revisar as declarações dos últimos anos.
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