Apesar de ter sido implementada no ano de 2006, a Nota Fiscal Eletrônica ainda desperta muitas dúvidas e diferentes interpretações nas empresas em geral. Isto pôde ser visto recentemente, durante um seminário realizado no Rio de Janeiro. O líder da implantação da NF-e no estado, João Carlos do Nascimento Silva, foi sabatinado com uma série de perguntas a respeito deste assunto. Algumas elementares. Esperava-se que tais informações fossem devidamente conhecidas do público envolvido.
Este episódio evidencia o quanto ainda são pouco conhecidas certas informações com relação à Nota Fiscal Eletrônica. Ao que parece, muitos só se envolvem com o projeto quando a obrigatoriedade bate à porta. No entanto, é mais sensato assimilar as regras pouco a pouco, antes que ela se torne uma realidade para a empresa. Inevitavelmente, todos serão obrigados a emitir notas eletrônicas. Mais cedo ou mais tarde. E a julgar pelo que vem ocorrendo, “mais cedo” é o termo apropriado.
O fisco tem imenso interesse no projeto. As corporações que trabalham de forma organizada e que possuem uma tecnologia de vanguarda também, pois implementam a NF-e de maneira muito mais rápida e eficiente. São inúmeros os benefícios proporcionados pelo projeto: desde um aprimoramento do processo de controle fiscal, que possibilita um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos, até a eliminação do papel.
A empresa que deseja antecipar o uso da Nota Fiscal Eletrônica deve solicitar um credenciamento junto à Secretaria de Fazenda do seu estado. Destinado às empresas obrigadas ao uso da NF-e, este credenciamento também é aberto aos contribuintes de ICMS que têm o interesse em aderir voluntariamente ao sistema, uma vez que apresentem um perfil adequado ao uso. Estes são considerados “emissores voluntários”.
Uma das dificuldades das empresas é ter a certeza de que a sua atividade é a mesma elencada no Ato Cotepe, que define a data inicial e as atividades obrigadas à emissão da nota eletrônica. Algumas buscam esta resposta no cartão do CNAE e, ainda assim, continuam na dúvida. Neste caso, o ideal é que a empresa faça uma consulta ao fisco, já que a resposta concedida contém uma interpretação autorizada, que garante a segurança jurídica do consultante. Antes mesmo da resposta, o mais sensato é entrar para a emissão da NF-e como voluntário, uma vez que não tenha havido credenciamento de ofício.
As dúvidas são muitas. Quanto mais cedo as empresas se envolverem com o projeto, mais facilmente o processo será absorvido.
Selecionamos alguns links sobre NF-e, veja:
– Portal da Nota Fiscal Eletrônica
– Credenciamento para “emissor voluntário” no estado do Rio de Janeiro
– Vídeos institucionais NF-e
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