O mês de junho é o momento de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Como não poderia deixar de ser, isso significa que haverá muita agitação e corre-corre para quem ainda não apresentou a declaração, que é uma obrigação acessória para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, bem como as imunes ou isentas do Imposto de Renda.
Fiquemos em alerta, pois todo cuidado é pouco ao se preencher as diferentes fichas da DIPJ. A exatidão de todas as informações declaradas é vital para que a empresa não caia na malha fina. O responsável pelo preechimento deve ter pleno conhecimento do que é solicitado pela Receita Federal, pois serão cruzadas as informações contidas na DIPJ com as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e os Demonstrativos de Apuração das Contribuições Sociais (Dacon), além de outras fontes externas. Segundo a Receita Federal, este cruzamento evidencia diversas práticas, como erros na apuração dos tributos, aplicação incorreta dos percentuais do Lucro Presumido, compensações indevidas de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido, dentre outras.
A Instrução Normativa 849/2008 define a obrigatoriedade da entrega da declaração assinada digitalmente. Esta entrega é feita mediante a utilização do certificado digital, documento eletrônico que possibilita a comprovação da identidade de uma pessoa, empresa ou site, assegurando transações on-line e a troca eletrônica de documentos, mensagens e dados. O certificado digital é obrigatório para as pessoas jurídicas tributadas em pelo menos um período de apuração durante o ano-calendário, com base no lucro real ou arbitrado. Também é exigido de pessoas jurídicas que tenham apresentado a DCTF mensal em relação ao mesmo período abrangido pela DIPJ 2008. Para as demais pessoas jurídicas, o certificado digital é facultativo.
De acordo com a Receita Federal, as empresas que utilizarem o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) estarão dispensadas de apresentar grande parte das informações fornecidas na DIPJ.
Organizar as informações que serão lançadas na declaração possibilitará um preenchimento sem erros e, conseqüentemente, sem retificações. Portanto, mãos à obra!





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